Atualizada às 22h04
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não aceitou recurso apresentado pela coligação Juntos Somos Mais (PCdoB-PR-PCB-PHS), de Horizonte (CE), contra o prefeito eleito do município, Manoel Gomes de Farias Neto (PSDB), e o seu candidato a vice, Antônio Carlos Gomes. A coligação alegou que Faria Santos deveria ser considerado inelegível por ter tido as contas reprovadas e por responder processo de execução fiscal movido pela prefeitura da cidade.
Ele também teria acumulado dois cargos públicos: o de vice-prefeito de Horizonte e subsecretário no município de Pacatuba. Em relação ao candidato a vice-prefeito, a acusação é de que seria inelegível também por rejeição de contas e por não se desincompatibilizar no prazo legal do cargo público que exercia.
O ministro não aceitou o recurso porque o candidato a vice-prefeito, Antonio Carlos Gomes renunciou à disputa, o que torna prejudicado o pedido contra ele.
Sobre o prefeito eleito, o recurso também não pôde ser conhecido porque o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) examinou apenas o recurso de Antonio Carlos Gomes.
"Não foi apreciado o recurso interposto por Manoel Gomes de Farias Neto e nenhuma das partes se manifestou a respeito", afirmou em sua decisão. Dessa forma, Ribeiro considerou impossível analisar o recurso.
Além da coligação Juntos Somos Mais, representaram contra os dois o Ministério Público Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a Coligação Geração Horizonte Renovada (PMDB-PRTB-PT).
O TRE do Ceará concedeu o registro dos candidatos e por isso o recurso chegou ao TSE.
Redação Terra