Atualizada às 20h38
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou habeas-corpus em favor de José Nilton Lima de Oliveira, vereador de Guarujá (SP). O objetivo do habeas era tentar suspender os efeitos de uma certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que, no documento, determinava o encerramento definitivo de um processo movido contra o vereador. Com isso, a cassação do mandato do candidato segue mantida.
José Nilton é acusado no processo dos crimes de difamação e injúria em propaganda eleitoral ou com fins de propaganda.
A defesa de José Nilton alega que um suplente de vereador requisitou ao tribunal a certidão de que o processo estava encerrado e foi atendido pelo presidente da corte regional, sem qualquer publicação dessa deliberação.
Os advogados responsáveis pelo caso acrescentaram que, com a expedição da certidão, adversários solicitaram ao juiz eleitoral a extinção do mandato de José Nilton, que foi aceita.
O ministro, ao negar o habeas corpus, informou que já houve inclusive recurso extraordinário negado no TSE em maio de 2007 relativo ao caso, já tendo sido proferida a decisão definitiva.
Redação Terra