Atualizada às 18h22
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Graus interpretou que não há impedimento para o registro do prefeito eleito da cidade de Bela Vista de Goiás (GO). Por causa do posicionamento do magistrado, a corte não irá julgar o recurso contra o indeferimento do registro do candidato vencedor, Eurípedes José do Carmo (PSC).
A candidatura de Eurípedes, da coligação vencedora Unidos para o Progresso (PSC- PR-PRP-DEM), foi prejudicada pela impugnação do candidato a vice-prefeito na chapa, Carlos José Costa Carvalho, que não teria preenchido as exigências legais para concorrer no pleito de 2008.
Como o candidato a vice renunciou, Eros Graus considerou que o motivo que levou o juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a rejeitar o registro da chapa foi prejudicado.
O ministro explicou que, com a renúncia, homologada pelo juiz eleitoral, não existem mais impedimentos para o deferimento do registro da chapa majoritária da coligação Unidos para o Progresso.
Redação Terra