Atualizada às 19h12
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus e, com isso, mantém o processo contra o prefeito reeleito de Ielmo Marinho (RN), Germano Jácome Patriota. O habeas-corpus era contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de receber a denúncia de homicídio contra o prefeito.
Patriota está respondendo a uma ação penal por homicídio doloso. O prefeito reeleito teria dirigido embriagado e em alta velocidade em outubro de 2004 em Natal, quando seu veículo colidiu com o carro conduzido por Regina Costa. Ela morreu instantes após a batida.
De acordo com o inquérito policial, testemunhas afirmaram que Patriota era quem de fato conduzia o carro e que tanto ele quando Serejo apresentavam sinais de embriaguez.
No habeas-corpus, a defesa de Patriota pede a nulidade do recebimento da denúncia e a classificação do crime como homicídio culposo (sem intenção), ao invés de doloso.
A defesa alega ainda que o tribunal estadual não teria fundamentado as teses apresentadas na defesa preliminar.
A relatora, desembargadora Jane Silva, negou o pedido por entender que o tribunal estadual não só analisou as teses apontadas pela defesa como demonstrou a existência do crime e os indícios de autoria.
O pedido de desclassificação do crime de homicídio doloso também foi negado.
Redação Terra