Atualizada às 16h03
O prefeito reeleito de Salvador (BA), João Henrique (PMDB), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra multa recebida por propaganda eleitoral antecipada. Enquanto prefeito, João Henrique teria afixado outdoors pela cidade com publicidade institucional de sua gestão antes do prazo permitido em lei.
O PSDB, partido do candidato derrotado no primeiro turno Antônio Imbassahy, questionou os outdoors no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que considerou haver propaganda eleitoral fora da época permitida para tal.
Argumentos
A defesa de João Henrique alega que a Justiça Eleitoral não tem competência para analisar o caso, pois a suposta prática de propaganda antecipada deveria ser enquadrada como improbidade administrativa.
Assim, caberia à justiça comum, e não à eleitoral, analisar o caso.
Os advogados do peemedebista também argumentam que a legislação permite que se faça publicidade institucional mostrando realizações da prefeitura, desde que seja caracterizado o objetivo de informar o cidadão.
A proibição se refere ao período de três meses anteriores à eleição, prazo que teria sido respeitado, segundo a defesa de João Henrique.
Ainda segundo a argumentação peemedebista, seria necessário que houvesse divulgação de propostas políticas ou pedido de votos para que fosse configarada a prática de propaganda antecipada.
Os advogados de João Henrique sustentam ainda que a propaganda em outdoors mostrava a chegada do metrô e da Guarda Municipal a Salvador, o que não configuraria propaganda eleitoral.
Redação Terra