O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou o pedido de anulação da candidatura do prefeito reeleito de Itaguaí, Rio de Janeiro, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (PMDB), feito pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski considera que Chalinho não reunia condições de concorrer às eleições municipais porque teve as contas de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando era prefeito de Mangaratiba.
Pela Lei de Inelegibilidades, candidatos que tenham tido contas reprovadas não podem concorrer a um cargo público. Charlinho foi eleito no primeiro turno com 90,8% dos votos. O prefeito vai recorrer da decisão.
JB Online