Atualizada às 22h11
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu dois recursos do prefeito reeleito em 2008 da cidade de Avaí, Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), e o absolveu das condenações pela prática de condutas vedadas impostas pelo juiz de primeiro grau.
Com as decisões, os juízes retiraram a cassação do registro de candidatura do tucano e também excluíram as multas fixadas.
Rodrigues usou aparelho de fax da prefeitura para receber notificações da Justiça Eleitoral e utilizou um telão para apresentação de fotos em comício realizado durante a campanha eleitoral.
Na representação pela utilização do fax, o juiz eleitoral do município entendeu que o prefeito utilizou bens pertencentes à administração em benefício de sua candidatura.
No caso do uso do telão, houve veiculação de propaganda institucional da prefeitura, conforme decidiu o magistrado. Nas duas representações o juiz havia determinado a cassação do registro e aplicação de multa.
No julgamento de hoje, os juízes do TRE-SP entenderam, por unanimidade, que a divulgação feita no telão foi propaganda eleitoral permitida e não institucional. Quanto ao aparelho de fax, a corte decidiu também pela reforma da sentença de primeiro grau, uma vez que não foi utilizado para a propaganda eleitoral.
Rodrigues foi reeleito com 34,08% dos votos válidos. O município de Avaí fica no noroeste do Estado e possui 3.715 eleitores.
Redação Terra