Minas Gerais

Quinta, 30 de outubro de 2008, 10h18 Atualizada às 10h58

Registro de candidato mais votado é anulado em MG

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O candidato mais votado na eleição para a prefeitura de Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais, Breno José de Araújo Costa (DEM) teve seu registro de candidatura anulado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele obteve 51,06% dos votos válidos ou 5.211 votos, enquanto que o segundo colocado, Reinaldo de Lima Guimarães (PMDB), recebeu 4.753 votos ou 46,57% dos votos válidos.

A decisão individual que negou o registro de Breno Costa é do ministro Ricardo Lewandowski, que aceitou recurso da coligação adversária Conceição Rumo a um Novo Tempo. De acordo com o processo, foram verificadas irregularidades na prestação de contas em relação à execução do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional. Pelo programa, deveriam ter sido distribuídos 5.976 Kg de leite em pó e 446 litros de óleo à população carente da cidade.

Segundo parecer Técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) foram comprados apenas 3.590 kg de leite em pó. O restante do dinheiro teria sido usado para distribuir cestas básicas à população. Com base em informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os recursos que sobraram eram a contrapartida da prefeitura no convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde, ligado ao governo federal. Por essa razão, o TCU julgou as contas da prefeitura irregulares e aplicou multa de R$ 4.000,00 a Breno Costa.

A defesa de Costa alegou que as irregularidades não eram insanáveis e que houve a apresentação de um recurso para tentar suspender a decisão do TCU que rejeitou sua prestação de contas. A coligação adversária contestou a candidatura de Costa que apresentou um recurso contra a decisão do TCU, na tentativa de impedir sua declaração de inelegibilidade. Mas ao chegar no TSE, o caso foi analisado por Lewandowski que anulou o registro.

Para o ministro, o recurso apresentado pela defesa de Costa não teria o poder de suspender os efeitos da inelegibilidade. Na avaliação de Lewandowski, o artigo 35 da Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União- estabelece que o recurso de revisão apresentado ao TCU não possui efeito suspensivo, ou seja, não suspende a condição de inelegível.


Redação Terra