Paraíba

Quinta, 30 de outubro de 2008, 09h28

Candidato a prefeito não consegue registro na PB

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José Adamastor Madruga (PMDB) que concorreu ao cargo de prefeito de Itapororoca, na Paraíba, não conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento de sua candidatura por rejeição de prestação de contas referentes aos anos de 1995 e 1996, época em que ocupava a prefeitura. O juiz eleitoral negou registro ao pré-candidato e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a coligação Renova Itapororoca impugnou o registro de José Adamastor Madruga com a alegação de que a Câmara de Vereadores do município acolheu parecer do Tribunal de Contas da Paraíba (TCU-PB) e rejeitou as contas do pré-candidato.

No recurso que apresentou ao TSE, Madruga afirmou que obteve decisão liminar para suspender os efeitos da rejeição de suas contas, que a Câmara Municipal não se manifestou sobre o parecer do TCE da Paraíba. E ainda que as irregularidades apontadas são sanáveis.

O ministro Joaquim Barbosa ao negar o recurso do pré-candidato, observou que "é incontroverso que as contas do pré-candidato relativas aos exercícios de 1995 e 1996 foram rejeitadas por decisão irrecorrível da Câmara de Vereadores". Além disso, o ministro acrescentou que "é patente, neste caso, a insanabilidade das irregularidades verificadas".

Barbosa ressaltou ainda que a Câmara Municipal apreciou com profundidade os pareceres feitos pelo TCE da Paraíba e chegou à conclusão que, de fato, ocorreram inúmeros vícios nas contas apresentadas, inclusive de descumprimento da lei de licitações.


Redação Terra