Atualizada às 15h59
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa rejeitou o recurso contra Evilázio Sartório Altoé (PSDB), candidato mais votado ao cargo de prefeito no município de Jaguaré (ES), no primeiro turno das eleições de 2008.
O Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária, Jaguaré com Saúde (PMDB - PDT - PSC e PP), questionaram na primeira instância a autorização da candidatura de Evilázio, sob a alegação de que ele teve as contas de sua gestão anterior como prefeito da cidade rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Câmara de Vereadores.
Na análise do ministro Joaquim Barbosa, tanto o juiz eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concluíram que não existe prova, nos autos, de que o candidato teve contas julgadas irregulares, por decisão irrecorrível.
Como, de acordo com o TSE, a declaração de inelegibilidade da lei complementar 64/90 depende da presença simultânea de três fatores - contas rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível e cujos efeitos não estejam suspensos por provimento judicial -, o recurso contra o candidato tucano foi negado.
Ele que recebeu 54,77% dos votos válidos no município.
Redação Terra