Santa Catarina

Segunda, 27 de outubro de 2008, 23h49 Atualizada às 23h51

TSE adia decisão sobre candidatura à prefeitura de Braço do Norte

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Foi adiada a conclusão do julgamento do recurso de Ademir da Silva Matos, que disputou com recurso pendente a prefeitura de Braço do Norte (SC). O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro pediu vistas dos autos na sessão extraordinária, após o voto do ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o TSE, por ter disputado o cargo com recurso pendente, os votos atribuídos a Silva Matos não foram computados, mas a análise dos demais números (eleitorado, votos aos demais candidatos, votos brancos, nulos e abstenções) permiteria concluir que ele foi o candidato mais votado no pleito de 5 de outubro.

No recurso ao Tribunal Superior Eleitoral - que tem como relator o ministro Fernando Gonçalves-, a defesa do candidato contestou a ocorrência de trânsito em julgado da condenação criminal que lhe foi imposta pela Justiça Comum de Santa Catarina por crime contra a administração pública, e a conseqüente perda dos direitos políticos.

A defesa alegou que o trânsito em julgado da condenação criminal não ocorreu porque Silva Matos não foi intimado pessoalmente da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como prevê o Decreto-Lei 221/67. Apenas seu advogado teria sido intimado.

Por esse motivo, o candidato obteve uma liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 18 de setembro. A defesa do candidato alega que essa decisão suspendeu o trânsito em julgado, portanto não haveria a inelegibilidade apontada pela Justiça Eleitoral.

Na sessão de hoje, o ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e negou provimento ao recurso. Para Barbosa, a decisão do ministro do STJ não surte efeitos sobre o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que indeferiu seu registro de candidatura. Isso porque a jurisprudência do TSE é a de que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do registro.

"Os efeitos de decisões judiciais supervenientes alheias à Justiça Eleitoral, ressalvadas as do Supremo Tribunal Federal em casos específicos, são irrelevantes e não modificam o que foi decidido na instância eleitoral ordinária, pois somente se aplicam para o futuro", afirmou Joaquim Barbosa, acrescentando que a decisão do ministro do STJ não é definitiva, podendo ser modificada por ele mesmo ou pelo colegiado.

Após o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, no qual ele divergiu do relator, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista dos autos. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, acolheu o recurso na sessão do último dia 9, sendo acompanhado pelos ministros Eros Grau e Aldir Passarinho. Faltam votar os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.


Redação Terra