São Paulo

Segunda, 27 de outubro de 2008, 23h08

TSE considera inelegível candidato de Cotia com multa

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Condenado por apropriação indébita previdenciária, com sentença transitada em julgado, o candidato a vereador do município de Cotia (SP), Osmar da Silva Fernandes, foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE) em decisão unânime.

Apesar do registro de candidatura de Fernandes ainda estar em discussão na Justiça Eleitoral, ele participou das eleições e se elegeu vereador.

A condenação criminal com trânsito em julgado é um dos requisitos da legislação eleitoral para a inelegibilidade do candidato.

No caso de Osmar Fernandes, a pena atribuída a ele em sentença condenatória, por não ter repassado ao INSS recursos descontados em folha de pagamento, foi convertida em multa, com valores divididos em 20 parcelas mensais.

Na tentativa de obter o registro, ele pagou todas as parcelas da multa e alegou em sua defesa que teria cumprido a pena, estando livre para disputar a eleição.

Ao analisar o recurso de Osmar Fernandes no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que o candidato poderia ter feito antes a quitação, em vez de fazê-la na apresentação do recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a decisão que cassou-lhe o registro.

Na avaliação do ministro, seria necessário uma decisão da Vara de Execuções Criminais para confirmar se houve ou não o cumprimento da sentença.

Segundo Marcelo Ribeiro, não é função do TSE verificar o pagamento de boletos, sendo que o TRE também havia entendido que não poderia considerar os supostos comprovantes.


Redação Terra