Atualizada às 20h43
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu o registro de candidatura de Joselyr Benedito Silvestre (PSDB) para concorrer à prefeitura de Avaré (SP). Silvestre disputou sub judice o cargo de prefeito de Avaré no dia 5 de outubro, em razão dos recursos em andamento na Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia modificado a sentença do juiz que aceitou o registro de candidatura de Joselyr. Para o tribunal regional o candidato está com os seus direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa em ação civil pública. A impugnação do registro de Joselyr Silvestre foi proposta na Justiça Eleitoral pela coligação Avaré tem Jeito, do candidato Dr. Miguel (PMDB).
No recurso ao tribunal regional contra o deferimento do registro pelo juiz eleitoral, o Ministério Público afirmou que não cabe mais recurso da decisão dada na ação civil pública, movida na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré, contra Joselyr Silvestre, o que resultaria na impossibilidade dele se candidatar a prefeito. O TRE acolheu o argumento do Ministério Público e negou o registro ao candidato.
O juiz da 1ª Vara Cível julgou procedente a ação civil pública contra Joselyr no dia 31 de julho, o que lhe impôs a pena de suspensão de direitos políticos. No entanto, no recurso apresentado ao TSE, o candidato salientou que recorreu da sentença e que, portanto, o processo não transitou em julgado.
O ministro Arnaldo Versiani, em sua decisão, ressaltou que o pedido de registro da candidatura foi feito no dia 5 de julho ao juiz eleitoral e que as condições de elegibilidade devem ser verificadas neste momento, "não podendo, portanto, o fato em questão servir como fundamento ao indeferimento do pedido de registro".
Redação Terra