Atualizada às 15h56
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) absolveu o deputado estadual Francisco Carvalho da Silva, o Chico Paraíba, das acusações de compra de votos na eleição municipal de 2000 por falta de provas para caracterizar o crime.
O deputado havia sido acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por oferecer passagens de ônibus intermunicipais e dinheiro a eleitores do município de Presidente Médici em troca de votos para José Ribeiro da Silva Filho, candidato à prefeitura no pleito municipal de 2000.
Em sua decisão, o relator do processo, Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, afirmou que, apesar de haver indícios do crime eleitoral, não há elementos suficientes para condenar o deputado Chico Paraíba e José Ribeiro.
Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora Ivanira Borges lembrou que algumas testemunhas disseram em Juízo que foram coagidas a mentir perante a autoridade policial.
Redação Terra