Atualizada às 12h26
A 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá deferiu liminar determinando que a coligação "Compromisso Com Cuiabá" e seu candidato majoritário, Mauro Mendes (PR), cessem a veiculação de seu programa de governo.
A liminar é parte de uma representação apresentada pela coligação "Dante Martins de Oliveira", do candidato Wilson Santos (PSDB), que alega que o adversário do PR está veiculando programa de TV com computação gráfica.
O juiz Rondon Bassil Dower Filho, responsável pelo caso, constatou a utilização de computação gráfica e havia decidido que a pena seria a perda de tempo no horário eleitoral gratuito e configuração de crime de desobediência, caso a determinação fosse descumprida.
No entanto, em outra decisão, o magistrado indeferiu o pedido da coligação "Dante Martins" contra a coligação adversária por entender que não existe prova pré-constituída de que o recurso técnico usado pela coligação adversária tenha elevado de forma significativa o valor da propaganda.
Para Bassil, embora seja vedado o uso de computação gráfica nas inserções, a ausência de requisitos autorizadores da liminar requerida impossibilita a concessão do pedido.
Redação Terra