ABC (SP)

Quarta, 15 de outubro de 2008, 18h30 Atualizada às 19h34

MP tenta mudar decisão que extingue multa de Marinho

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O Ministério Público Eleitoral (MP) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para mudar a decisão que extinguiu uma multa de R$ 5.320,50 aplicada ao candidato que disputa a prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) Luiz Marinho (PT).

Para o MP, Marinho violou a lei municipal 5.891/08 ao fixar uma placa com propaganda eleitoral em imóvel particular. A lei modificou o artigo do Código de Posturas de São Bernardo do Campo para proibir esse tipo de publicidade em imóveis na cidade.

O candidato recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que cancelou a punição. O órgão alegou que a legislação eleitoral prevalece sobre a municipal, "não exatamente por uma questão de hierarquia, mas de atribuição de competências". No recurso encaminhado ao TSE, o MP também afirma que a propaganda de Marinho infringiu o artigo 243 do Código Eleitoral e o artigo 14 da Resolução 22.718/08, do TSE. O artigo 243 proíbe propagandas que prejudiquem a higiene e a estética urbana, enquanto o 14 coíbe aquelas que excedam 4m².


Redação Terra