O candidato derrotado à prefeitura de Osasco Celso Antonio Giglio (PSDB) e a sua coligação recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para extinguir uma multa no valor de R$ 5.320,50. Ela foi aplicada pelo juiz eleitoral e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em razão de uma propaganda irregular em um muro.
Conforme o artigo 37 da Lei 9.504/97, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições é limitada a 4 m².
A defesa alega que a imposição da multa ocorreu porque havia mais de uma pintura no muro. Eles garantem que mandaram retirar a propaganda dentro do prazo legal de 48 horas após a notificação.
A decisão do juiz do TRE-SP considerou que a intensidade, a uniformidade e as dimensões da propaganda deixam "razoavelmente claro que se trata de ato coordenado" e que "não convence a alegada ignorância" de Giglio e de sua coligação sobre a irregularidade.
Redação Terra