Atualizada às 00h43
As 1.752 empresas que ofereceram bens ou serviços para os candidatos e comitês durante a campanha política devem prestar informações à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. As firmas têm 72 horas, a partir do recebimento da comunicação oficial, para cumprir a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado TRE/RN.
Por exemplo, uma gráfica que realizou um trabalho impresso para determinado candidato deve informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e dados da nota fiscal.
Os dados serão cruzados com aqueles fornecidos pelas campanhas. Se for detectada a omissão de informações, a Justiça pode desaprovar as contas e o candidato fica impedido de receber a certidão de quitação eleitoral.
Redação Terra