Rio de Janeiro (RJ)

Segunda, 6 de outubro de 2008, 22h59 Atualizada às 23h02

Eduardo Paes pode ser punido pelo TRE

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Ricardo Villa Verde

O candidato à prefeitura do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB) poderá ser punido pela Justiça Eleitoral por ter feito campanha no bairro da Tijuca no primeiro dia após realização do primeiro turno das eleições. Segundo o presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes, equipes da fiscalização da propaganda eleitoral acompanharam as atividades de Paes.

"Eles vão apresentar um relatório ao juiz responsável pela propaganda eleitoral no município", explicou o desembargador. Segundo ele, pela regra eleitoral, a campanha nas ruas para o segundo turno só poderia ser iniciada nesta terça-feira.

"Se há um prazo determinando a partir de quando se pode começar a realizar propaganda eleitoral, o candidato que fizer antes estará fazendo uma propaganda extemporânea", disse o presidente do TRE. Segundo ele, Paes poderá sofrer sanção por ter feito campanha antecipada. A punição mais comum é multa de até R$ 52 mil, mas a irregularidade também pode ser penalizada com pedido de impugnação da candidatura.

Pelo calendário eleitoral definido pelo TSE para as eleições deste ano, a campanha de rua pode ser feita a partir do dia 7 até o dia 25. A propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV ainda depende de definição do TRE.

A programação só começará após proclamação oficial do resultado do primeiro turno. A data limite para início do horário é o dia 13. A campanha no rádio e na TV será diária, inclusive aos domingos.

O tempo é igual para os dois candidatos: dez minutos em cada um dos dois programas diários. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h; na televisão, às 13h e às 20h30. Cada candidato terá ainda 15 minutos diários de inserções de até um minuto.


O Dia