Atualizada às 13h56
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou uma ação cautelar do candidato à reeleição à prefeitura de Maceió (AL), Cícero de Almeida (PP). A ação pedia direito de resposta contra a candidata a prefeita, Solange Bentes Jurema (PSDB, da coligação Gente em Primeiro Lugar) que veiculou um trecho do candidato do PP cantando uma música que, segundo a candidata, seria ofensiva às mulheres. Almeida, além de prefeito e deputado estadual, é locutor, comentarista de rádio e TV e radialista.
Apesar de também não conceder o direito de resposta, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a imediata retirada da propaganda eleitoral da candidata tucana.
Na ação do TSE, o ministro Caputo Bastos rejeitou o pedido por não considerar o trecho calunioso, difamatório ou injurioso ao candidato. A decisão modificou uma sentença anterior que havia sido favorável ao candidato.
Redação Terra