Curitiba (PR)

Quinta, 25 de setembro de 2008, 09h08 Atualizada às 09h02

PR: Justiça repreende uso indevido da Guarda Municipal

Carro apreendido pela Guarda Municipal com material irregular
Carro apreendido pela Guarda Municipal com material irregular
Divulgação

Roger Pereira
Direto de Curitiba

Em Curitiba, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) considerou como "usurpação das prerrogativas da Justiça Eleitoral" o uso da Guarda Municipal na apreensão de propaganda política.

Apesar de a própria Justiça ter proibido, na terça-feira, 23, a divulgação do material, ela classificou como ilegal e "truculento" o ato da Guarda, subordinada à Prefeitura comandada pelo candidato interessado na apreensão.

O Caso
Na terça-feira, 23, a Justiça determinou a suspensão de distribuição de material político do candidato à prefeitura de Curitiba, Carlos Augusto Moreira Júnior (PMDB) por considerá-lo ofensivo e sem identificação dos responsáveis pela publicação. O pedido foi feito pela coligação "Curitiba - O Trabalho Continua", do atual prefeito e candidato à reeleição Beto Richa (PSDB).

No dia seguinte, a Guarda Municipal, subordinada ao Executivo, apreendeu dois veículos com o material proibido.

Encaminhado ao TRE, o pedido foi indeferido, alegando que o fato de o material estar em veículos não caracteriza distribuição. "Ilícito, violento e truculento é a atitude que se assiste. Não possui competência a Guarda Municipal para exercer o poder de polícia sobre a propaganda. Nota-se grave usurpação de competência da Justiça Eleitoral", disse a Justiça.


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