Atualizada às 09h02
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| Carro apreendido pela Guarda Municipal com material irregular |
| Divulgação |
Roger Pereira
Direto de Curitiba
Em Curitiba, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) considerou como "usurpação das prerrogativas da Justiça Eleitoral" o uso da Guarda Municipal na apreensão de propaganda política.
Apesar de a própria Justiça ter proibido, na terça-feira, 23, a divulgação do material, ela classificou como ilegal e "truculento" o ato da Guarda, subordinada à Prefeitura comandada pelo candidato interessado na apreensão.
O Caso
Na terça-feira, 23, a Justiça determinou a suspensão de distribuição de material político do candidato à prefeitura de Curitiba, Carlos Augusto Moreira Júnior (PMDB) por considerá-lo ofensivo e sem identificação dos responsáveis pela publicação. O pedido foi feito pela coligação "Curitiba - O Trabalho Continua", do atual prefeito e candidato à reeleição Beto Richa (PSDB).
No dia seguinte, a Guarda Municipal, subordinada ao Executivo, apreendeu dois veículos com o material proibido.
Encaminhado ao TRE, o pedido foi indeferido, alegando que o fato de o material estar em veículos não caracteriza distribuição. "Ilícito, violento e truculento é a atitude que se assiste. Não possui competência a Guarda Municipal para exercer o poder de polícia sobre a propaganda. Nota-se grave usurpação de competência da Justiça Eleitoral", disse a Justiça.
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