Atualizada às 07h14
Daniela Uequed
Duas multas no valor de R$ 3,51 cada, por ausência registrada, impedem o candidato, Dióstenes José Alves (PTB-PI), conhecido como Boi na Brasa, de concorrer à prefeitura de Avelino Lopes (PI). Ele deixou de votar no referendo sobre o Estatuto do Desarmamento em 2005 e nas eleições de 2002 e só pagou os valores após o registro da candidatura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a impugnação do registro da candidatura de Alves, reforçando que para validar registro, o candidato precisa estar quite com a Justiça Eleitoral e isso inclui o pagamento de multa pela ausência nas eleições.
O candidato garantiu que entrará com recurso pedindo embargo da decisão "Foi uma surpresa. Vamos recorrer". Segundo Alves a campanha continua. "Acredito na vitória no primeiro turno. Temos mais de 48% dos votos", afirmou.
Patrimônio de quase R$ 1 milhão
Na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, Alves afirma possuir mais de R$ 950 mil em seu nome. Entre as propriedades chama atenção um prédio comercial em São Paulo (SP), avaliado em R$ 210 mil, residência em Osasco (SP) no valor de R$ 180 mil, apartamento na cidade litorânea do Guarujá (SP) de R$ 150 mil e uma residência na cidade de Avelino Lopes (PI) de R$ 20 mil.
Surpresa
A situação do pré-candidato chamou a atenção o relator do caso, ministro Caputo Bastos, que acolheu o recurso contra a decisão que impugnou o registro de candidatura. Para Caputo Bastos, o Tribunal está sendo muito rigoroso ao impedir alguém em pleno exercício de seus direitos políticos de concorrer a um cargo eletivo devido ao "não pagamento de tão irrisória multa".
Entretanto, a maioria dos colegas acompanhou a divergência do ministro Marcelo Ribeiro, segundo a qual a multa, mesmo de pequeno valor, deve ser paga, uma vez que a obrigação do eleitor é votar e, caso não compareça, aí sim, pagar a multa, para ficar quite com a Justiça Eleitoral. "Essas multas, todas elas, são de valor ínfimo, mas o que interessa não é o valor, interessa que se nós dissermos aqui que o valor ínfimo não impede a obtenção da quitação, nós estamos acabando com o voto obrigatório", afirmou Marcelo Ribeiro.
Os ministros se mostraram sensibilizados com a preocupação manifestada por Caputo Bastos em seu voto, mas negaram o recurso.
Redação Terra