O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás que manteve sentença em primeira instância que negou o pedido de registro da chapa formada por Martiniano Pereira Cavalcante Neto e Robson de Sousa Moraes, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Goiânia pelo Psol.
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O juiz eleitoral rejeitou o registro da chapa da coligação Frente de Esquerda - O Poder Em Suas Mãos (Psol-PCB-PSTU), porque verificou que o candidato a vice-prefeito não reunia condições de elegibilidade, no momento do pedido, por falta de quitação eleitoral.
O juiz constatou que Robson Moraes, candidato a vice-prefeito da chapa, somente apresentou sua prestação de contas da campanha de 2006 no dia 2 de julho deste ano, ou seja, quase dois anos após aquelas eleições.
Como a chapa a cargo majoritário é indivisível, o TRE entendeu que o fato de um dos candidatos ser considerado inapto afeta toda a chapa, de acordo com o artigo 48 da resolução 22.717/08 do TSE.
No recurso ao TSE, a Coligação Frente de Esquerda e os integrantes da chapa que não obtiveram registro afirmam que a entrega da prestação de contas, mesmo que fora de época, devolve ao candidato seus direitos políticos e sua condição plena de elegibilidade.
Redação Terra