Atualizada às 22h50
O juiz eleitoral Raduan Miguel Filho determinou a perda de 134 segundos no programa do candidato à prefeitura de Porto Velho Lindomar Garçon (PV). A pena foi aplicada porque candidatos ao cargo de vereador pediram voto ou fizeram propaganda para ele durante o horário eleitoral destinado à propaganda da candidatura proporcional.
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Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, "é vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa (...)".
Por isso, o mesmo tempo de exibição da propaganda irregular deve ser descontado no programa do candidato.
As sentenças foram publicadas no Cartório Eleitoral e a emissora geradora da programação também foi notificada.
Redação Terra