Atualizada às 22h21
Os juízes das 1ª, 9ª e 10ª zonas eleitorais da capital do Acre proibiram a realização de propaganda nas esquinas de ruas e avenidas, além das rotatórias. A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial e vale a partir desta sexta-feira nos municípios de Rio Branco, Bujari e Porto Acre.
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Bandeiraços, apitaços e o uso de cartazes devem obedecer a distância mínima de 15m nos cruzamentos de vias públicas. Nas rotatórias, a prática fica vedada. A medida pretende manter a segurança no trânsito para pedestres e passageiros de veículos.
O descumprimento pode acarretar penas por crime de desobediência eleitoral e até multa. As autoridades de trânsito e os servidores dos cartórios responsáveis pela fiscalização da propaganda ficaram encarregados em notificar os envolvidos nas irregularidades.
Redação Terra