Atualizada às 21h37
O candidato à prefeitura de Senador Amaral (MG) Benedito Justino Caetano foi a único a ter registro aprovado nos mais de 20 recursos de pretendentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele responde a 58 procedimentos judiciais, entre processos e inquéritos policiais sobre atos de improbidade administrativa. A informação é do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral.
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No julgamento de Caetano, os magistrados do TSE seguiram o entendimento do Supremo de que a "ficha suja" do candidato não pode resultar na impugnação do registro.
Já o candidato a vereador em Itapetininga (SP) Jorge Candido Ferreira ficou inelegível por oito anos. A decisão foi tomada pelo ministro Arnaldo Versiani, devido à cassação que Ferreira sofreu por falta de decoro parlamentar.
Versiani ainda acolheu parcialmente o recurso quanto à "ficha suja" do candidato, que questionava a impugnação do seu registro por vida pregressa desabonadora.
O candidato Marco Antônio Lehmkuhl, que tentava concorrer ao cargo de vice-prefeito em Ituporanga (SC), recorreu ao TSE para garantir sua participação no pleito, mas não conseguiu. Ele registrou candidatura individual pela coligação Trabalhando para Todos, que já tinha optado por outro nome.
Ainda na mesma sessão, o TSE julgou recursos contra a formação de coligações partidárias. Entre eles, a do diretório municipal do PT da cidade gaúcha de Círiaco que pretendia impugnar a coligação Ciríaco para Todos. No recurso, o partido alegou que a participação num bloco do qual faz parte o Democratas (DEM) contraria decisões de instâncias superiores do PT. Contudo, o ministro Félix Fischer manteve a coligação.
Agência Brasil