Atualizada às 13h01
A comissão de fiscalização da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá realizará neste sábado uma blitz nas ruas de Macapá. A intenção é tirar do trânsito e multar, nesse primeiro momento, motoristas que tenham adesivos irregulares no vidro traseiro dos veículos. A ação está programada para se repetir na próxima segunda-feira.
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Em perícia feita na Polícia Técnica Científica e Polícia Federal verificou-se que o material não garante a visibilidade mínima exigida no Código Nacional de Trânsito.
A ação conjunta vai envolver o TRE-AP, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal. À Justiça Eleitoral caberá multar os candidatos, partidos e coligações que não respeitarem os limites estabelecidos pela Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, que no artigo 14 estabelece que a propaganda eleitoral por meio de faixas, adesivos, placas, pinturas e outros não pode exceder 4 m².
Os representantes dos partidos e coligações foram informados sobre as ações da Justiça Eleitoral do Amapá através de uma reunião realizada na quinta-feira, 14. Eles aproveitaram para tirar as dúvidas recorrentes à propaganda eleitoral.
"A atuação do TRE-AP tem como objetivo fazer com que essa eleição esteja em conformidade com a ética e com a isonomia política e econômica", explicou a juíza da 2ª ZE, Elayne Ramos Koressawa.
Adesivos
Também será verificada a informação contida no adesivo. Além de ter o número de tiragem, deverá constar o CNPJ do candidato e do responsável pela confecção. "Em tudo o que envolver gastos há necessidade de se prestar conta à Justiça Eleitoral", informou o juiz da 10ª ZE, Marconi Marinho Pimenta.
Os dados do candidato deverão vir completos com nome, número, partido ou coligação. "A propaganda não pode vir incompleta com apenas o nome, ou apenas o número, muito menos remeter a Santo ou personalidade", explica o juiz da propaganda, Rommel Araújo.
Alto-falantes
O uso de alto-falantes é permitido com restrições de horários e longe de locais públicos quando em funcionamento como escolas, igrejas, teatros, hospitais e prédios públicos.
A mesma regra vale para as bandeiradas, com atenção a um detalhe: as bandeiras deverão trazer o nome, o número e o partido ou coligação do candidato. Se a bandeira trouxer apenas o número, remete à propaganda partidária, permitida somente até o dia 30 de junho.
Brindes
Com o início da fiscalização, a Justiça Eleitoral também vai averiguar a confecção de brindes por parte dos candidatos. "Tudo o que houver utilidade após as eleições é considerado brinde e não é permitido", diz o juiz Rommel Araújo.
Aos partidos, ele orientou quanto à confecção de santinhos. "Recebemos denúncias de partidos que produziram santinhos com o verso que continha tabela do campeonato, calendário, ou outras informações que não remetem à informação do candidato", completa.
Redação Terra