Atualizada às 20h18
O Ministério Público Eleitoral no Pará (MPE-PA) pediu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quadruplicar a multa de R$ 53 mil aplicada ao candidato à prefeitura de Belém José Benito Priante Junior (PMDB). Ele teria realizado propaganda eleitoral antecipada durante o espaço reservado à propaganda partidária da legenda.
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No recurso, o MPE solicitou que seja mantida a multa de R$ 212 mil imposta pelo juiz da primeira instância. O magistrado entendeu que deveria multiplicar por quatro o montante de R$ 53 mil porque o candidato teria usado quatro inserções da propaganda partidária do PMDB para fazer propaganda eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acolheu parcialmente o recurso do candidato contra a decisão do juiz, concordando que houve propaganda eleitoral antecipada. No entanto, seguindo o princípio da razoabilidade, fixou a multa em R$ 53 mil.
Ainda conforme o TRE-PA, a multa aplicada pelo juiz eleitoral "não encontra qualquer embasamento legal ou jurisprudencial para que tenha sido multiplicada pelo número de veiculações". A sentença do TRE-PA ressalta que o TSE já decidiu, em caso semelhante, aplicar a multa no valor previsto de R$ 53 mil, inclusive para um candidato que veiculou propaganda irregular em 37 inserções.
Redação Terra