Atualizada às 11h11
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins deferiu na última terça-feira, em grau de recurso, cinco candidaturas que tiveram seus registros negados em decisão de primeira instância em razão de processos na Justiça.
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Foram deferidos os registros do candidato a prefeito de Aragominas, Divino Pereira da Silva, e dos candidatos a vereador Virgílio da Silva Azevedo e Joana D'Arc da Silva Bandeira Bezerra, de Paraíso do Tocantins; João Ferreira do Val, de Santa Fé do Tocantins; e Eronides Costa dos Santos, de Muricilândia.
Em todos os casos o relator dos recursos, desembargador Antônio Félix, fundamentou o seu voto na recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entendeu que o fato do candidato responder a processo na Justiça, ainda sem trânsito em julgado, não constitui motivo suficiente para indeferir o registro de sua candidatura e que somente aqueles que foram condenados em última instância em sentença definitiva e irrecorrível estão impedidos de se candidatar.
Estes foram os primeiros recursos que tratam de candidatos com "ficha suja" julgados pelo TRE após a decisão do STF.
Redação Terra