Atualizada às 14h07
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo liberou ontem o prefeito Gilberto Kassab (DEM), candidato à reeleição na capital, do pagamento de multa de R$ 42 mil fixada no dia 2 pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
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Segundo o relator do caso, juiz Paulo Henrique Lucon, "não há prova suficiente" para demonstrar a efetiva cessão de servidores públicos para a campanha de Kassab.
Kassab foi acusado de utilizar serviços de servidores públicos para campanha eleitoral durante o horário de expediente. Ele teria enviado mensagem eletrônica, em 23 de julho, aos subprefeitos do município para que realizassem uma ação nos locais onde seria feita uma pesquisa de campo pelo instituto Datafolha.
Os juízes entenderam que a representação do Ministério Público Eleitoral foi proposta com base na presunção da conduta vedada, e que apenas o e-mail repassado não é prova cabal da efetiva cessão ou utilização de funcionários públicos na campanha eleitoral do candidato. Cabe recurso ao TSE.Redação Terra