O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte retirou multa de R$ 21,2 mil que a Justiça Eleitoral de Natal aplicou à candidata a prefeita Micarla de Sousa (PV) por propaganda eleitoral antecipada.
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A multa tinha sido aplicada a partir de representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, questionando o jornal informativo do gabinete de Micarla na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, que trazia propostas do PV para a cidade de Natal.
O TRE reconheceu a licitude da propaganda, e liberou Micarla do pagamento da multa, por entender que o informativo relatava as atividades parlamentares da deputada, não caracterizando propaganda eleitoral.
Redação Terra