Atualizada às 09h15
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina acolheu recurso do candidato a vereador Fábio Francisco dos Santos (PV) de Capinzal. Ele teve o seu pedido de registro de candidatura pela coligação "Capinzal Novos Tempos" (DEM, PDT, PP, PPS, PTB e PV) indeferido pela Justiça Eleitoral por falta de comprovação da filiação partidária.
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O candidato teve o seu pedido de registro indeferido em primeiro grau por não estar incluído na lista de filiados ao PV. Ele recorreu da decisão e teve seu caso analisado novamente pelo TRE.
Apesar do cartório eleitoral informar que Santos não possui vínculo com o PV, o candidato comprovou sua relação partidária apresentando uma certidão comprovando ser o atual presidente da comissão provisória do partido em Capinzal.
Ele também apresentou cópia de sua ficha de filiação, além de uma declaração do vice-presidente do diretório estadual do partido atestando o vínculo com o PV.
O relator do processo, desembargador Cláudio Dutra Barreto, considerou que os documentos apresentados pelo candidato comprovam o vínculo partidário, e deu provimento ao recurso.
Redação Terra