Eleições 2008

Sábado, 19 de julho de 2008, 13h17 Atualizada às 14h54

Candidaturas de Obama e Bush seriam impugnadas no Brasil

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Hermano Freitas
Direto de São Paulo

Se as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de outubro de 2008 no Brasil fossem aplicadas nos Estados Unidos, a candidatura do democrata Barack Obama, que concorre a presidente, e do republicano George Bush, que concorreu e ganhou em 2000 e 2004, teriam sido impugnadas. Obama se valeu do poder de comunicação e organização da web para conseguir doadores de campanha. Bush usou listas de e-mail para mobilizar sua base. Ambos poderiam ter suas chapas impugnadas se a resolução n° 22.718 fosse aplicada naquele país.

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Entre as proibições do TSE, o candidato não pode fazer uso de e-mails, redes sociais e de plataformas como o Youtube para divulgar sua candidatura e contatar o eleitorado. A resolução equipara legalmente a Internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas, proibindo-a de veicular opinião favorável ou contrária ao candidato.

O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), ex-presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, pretende revogar a disposição em reunião com o presidente do TSE, o ministro Carlos Ayres Britto, marcada para o dia 12 de agosto.

"A resolução é uma forma de cercear o uso de um meio de comunicação que há muito tempo faz parte da sociedade e até de tirar do processo eleitoral os jovens, que já nem usam mais os meios de comunicação tradicionais para se informar", afirma Semeghini.

Interpretações
Outro ponto criticado é a falta de clareza da resolução, que deixa margem a interpretações diversas dos Tribunais Regionais Eleitorais, segundo o jornalista e blogueiro Pedro Doria. Ele lançou a campanha a prefeito do Rio de Janeiro de Fernando Gabeira em seu blog e viu o Tribunal Regional de seu Estado chegar perto de impugnar a candidatura do deputado federal do PV. O TRE do Rio acabou por permitir o uso de blog, site e de comunidade do Orkut, mas ainda veta e-mails.

"Esta resolução do TSE é obra de juízes que não entendem a Internet. Muitos só lêem seus e-mails porque suas secretárias imprimem", diz.

De acordo com a resolução do TSE, a propaganda eleitoral na Internet somente é permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. No primeiro turno, a propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet pode ser feita até 3 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições. No segundo turno, até 24 de outubro.

Procurado pela reportagem, o TSE, que está com sua corte em recesso pelas férias de julho, não se pronunciou sobre o assunto.


Redação Terra