Atualizada às 14h54
Hermano Freitas
Direto de São Paulo
Se as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de outubro de 2008 no Brasil fossem aplicadas nos Estados Unidos, a candidatura do democrata Barack Obama, que concorre a presidente, e do republicano George Bush, que concorreu e ganhou em 2000 e 2004, teriam sido impugnadas. Obama se valeu do poder de comunicação e organização da web para conseguir doadores de campanha. Bush usou listas de e-mail para mobilizar sua base. Ambos poderiam ter suas chapas impugnadas se a resolução n° 22.718 fosse aplicada naquele país.
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Entre as proibições do TSE, o candidato não pode fazer uso de e-mails, redes sociais e de plataformas como o Youtube para divulgar sua candidatura e contatar o eleitorado. A resolução equipara legalmente a Internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas, proibindo-a de veicular opinião favorável ou contrária ao candidato.
O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), ex-presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, pretende revogar a disposição em reunião com o presidente do TSE, o ministro Carlos Ayres Britto, marcada para o dia 12 de agosto.
"A resolução é uma forma de cercear o uso de um meio de comunicação que há muito tempo faz parte da sociedade e até de tirar do processo eleitoral os jovens, que já nem usam mais os meios de comunicação tradicionais para se informar", afirma Semeghini.
Interpretações
Outro ponto criticado é a falta de clareza da resolução, que deixa margem a interpretações diversas dos Tribunais Regionais Eleitorais, segundo o jornalista e blogueiro Pedro Doria. Ele lançou a campanha a prefeito do Rio de Janeiro de Fernando Gabeira em seu blog e viu o Tribunal Regional de seu Estado chegar perto de impugnar a candidatura do deputado federal do PV. O TRE do Rio acabou por permitir o uso de blog, site e de comunidade do Orkut, mas ainda veta e-mails.
"Esta resolução do TSE é obra de juízes que não entendem a Internet. Muitos só lêem seus e-mails porque suas secretárias imprimem", diz.
De acordo com a resolução do TSE, a propaganda eleitoral na Internet somente é permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. No primeiro turno, a propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet pode ser feita até 3 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições. No segundo turno, até 24 de outubro.
Procurado pela reportagem, o TSE, que está com sua corte em recesso pelas férias de julho, não se pronunciou sobre o assunto.
Redação Terra