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Saiba o que mudou com a nova Lei do Estágio

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Se você já está pensando em estagiar, procure se informar sobre as oportunidades que o mercado oferece aos estudantes. Mas antes, confira as mudanças da nova lei de estágio, em vigor desde outubro de 2008. Saiba que o estágio é considerado um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo.

Apenas 8,1% dos estudantes do Ensino Médio e Superior passam por esse processo de aprendizado
Apenas 8,1% dos estudantes do Ensino Médio e Superior passam por esse processo de aprendizado
Foto: Getty Images

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Há duas modalidades de estágio. O estágio obrigatório é definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma, sendo facultativa a concessão de bolsa ou outra forma de remuneração e auxílio-transporte. Já o estágio não obrigatório é entendido como uma atividade opcional do estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, mas que deve ser necessariamente remunerada pela empresa que o contrata.

Entre as mudanças na nova lei está o limite para a carga horária dos estagiários. Para os estudantes de Ensino Superior, Educação Profissional e Ensino Médio, a jornada máxima é de seis horas diárias e 30 horas semanais. No caso de estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.

O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá ser superior a dois anos. No caso de estágio não obrigatório, os alunos deverão receber bolsa-auxílio e vale-transporte. Eles também terão direito a férias remuneradas de 30 dias, se tiverem completado doze meses de estágio na mesma empresa, ou ainda proporcionais em contratos com duração inferior a 12 meses, sendo preferencialmente concedidas, durante o período de férias escolares.

No caso de estagiários que estejam cursando o ensino médio, a lei estipula ainda o número máximo de contratações em relação ao quadro de funcionários das organizações. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A empresa privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.

Dados do Ministério da Educação apontam que existem hoje 13,5 milhões de estudantes no ensino médio e superior e somente 1,040 milhão de vagas de estágio. Ou seja, apenas 8,1% dos estudantes conseguem passar por esse processo de aprendizado.

Segundo avaliação da Associação Brasileira de Estágio (Abres), a nova lei do estágio deve reduzir inicialmente em cerca de 20% as vagas para os estudantes no mercado de trabalho. Já o Centro de Integração Empresa Escola de São Paulo (CIEE- SP) vê como um dos pontos positivos da lei, a isenção fiscal e trabalhista dos estagiários, que é uma maneira de não encolher o número de vagas.

Para facilitar a vida dos estudantes e das empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma cartilha que explica direitinho esse assunto e pode ser acessada pelo link: Cartilha da Lei do Estágio

Fonte: Redação Terra
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