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Por 10 votos a 1, STF aprova cotas sociais da federal do RS

9 mai 2012 - 15h46
(atualizado às 18h20)
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de vagas (o sistema de cotas sociais) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) no vestibular. O candidato Giovane Pasqualito Fialho, que não conseguiu ingressar na instituição, apesar de ter pontuação maior que outros que entraram por cotas, questiona o sistema, afirmando que ele viola o princípio constitucional da isonomia. Há duas semanas, o STF julgou um caso parecido, no qual foi a favor, por unanimidade, à reserva de vagas para negros na Universidade de Brasília (UnB).

O relator Ricardo Lewandowski afirmou que cada universidade tem liberdade para definir os critérios de seu sistema de ingresso
O relator Ricardo Lewandowski afirmou que cada universidade tem liberdade para definir os critérios de seu sistema de ingresso
Foto: Gervásio Baptista/STF / Divulgação

Na UFRGS, as cotas privilegiam tanto os estudantes oriundos do ensino público, quanto os negros. O advogado de Fialho e professor da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), Gustavo Bohrer Paim começou o julgamento ao lembrar dos casos de famílias pobres que se esforçam e poupam para colocar os filhos em colégios particulares e não podem participar das cotas. Alunos de colégios públicos de excelência e aqueles que conseguem fazer cursinhos pré-vestibulares acabam por ter vantagens sobre os demais.

O advogado defende durante o julgamento que a UFRGS só teria um programa efetivamente social se o critério para a reserva das vagas fosse a renda dos candidatos, e não apenas a formação em escola pública.

Já a universidade afirma que seu programa vai de acordo com a Constituição e com o interesse da sociedade. "Ela (a universidade) tem o poder e dever de dispor suas vagas de maneira a contentar o maior número de grupos", disse a defesa da UFRGS. "Hoje ela (a instituição de ensino) é muito mais parecida com a sociedade gaúcha."

O relator Ricardo Lewandowski defendeu em rápido voto o sistema e afirma que cada universidade tem liberdade para definir os critérios de seu sistema de ingresso. Logo após Lewandowski, a ministra Rosa Weber, gaúcha e formada pela UFRGS, acompanhou o relator. Em seguida, Luiz Fux afirmou que a solução de reservar 30% das vagas para alunos de escolas públicas, sendo metade destas para negros, "consegue ser mais perfeita" que a étnico-social, como ocorre na UnB.

Os ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, acompanharam o relator. Gilmar Mendes também acompanhou, mas chamou atenção para o caso de Porto Alegre, cidade na qual há vários colégios públicos de excelência e que podem acabar ainda mais elitistas que os particulares devido às cotas.

Marco Aurélio Mello foi o único favorável ao recurso, ou seja, contra as cotas da UFRGS. Mello foi a favor das cotas raciais, já que visam corrigir uma injustiça histórica. Para ele, a reserva de vagas para oriundos do ensino público é discriminatório porque não se pode presumir que quem estuda nessas escolas não consegue acesso à universidade. O voto do ministro levou a um princípio de discussão com Joaquim Barbosa, que reiterou seu voto.

Fonte: Terra
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