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Universidade terá de indenizar aluno por propaganda enganosa

16 jul 2014 - 11h39
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Uma instituição de ensino foi condenada pela Justiça de Goiás a indenizar um aluno em R$ 10 mil por danos morais. O relator do processo, juiz substituto Wilson Safatle Faiad, entendeu que, ao oferecer o curso de farmácia e bioquímica, a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado - Objetivo fez propaganda enganosa, pois o estudante teria titulação apenas de farmacêutico. 

A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) por unanimidade. Segundo o processo, a Objetivo usou a nomenclatura do curso "Farmácia e Bioquímica" como chamariz, sugerindo a promessa de dupla titulação. Lucas Martins de Resende ingressou no curso e, próximo da conclusão, descobriu que a titulação seria apenas de farmacêutico. O aluno ajuizou ação de reparação de danos contra a instituição, mas o pedido foi negado. Insatisfeito, entrou com recurso solicitando indenização por danos morais.

Desde 2002, a partir da resolução CNE/CES nº 02/02 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a graduação no curso de Farmácia é proporcionada em formação generalista, uma vez que a aptidão de bioquímico é condicionada ao término do curso de especialização profissional em análises clínicas, credenciado pelo CFF. Quando o estudante ingressou na instituição, no ano de 2006, não foi observada a extinção do título de farmacêutico-bioquímico.

Faiad ressaltou que, em alguns momentos, o curso foi identificado apenas como "Farmácia" e, em outros, como "Farmácia (farmacêutico-bioquímico)", o que demonstrou a promessa de dupla titulação. "Não restam dúvidas de que a instituição de ensino promoveu propaganda no sentido da dupla titulação, pois ninguém se inscreveria para um curso se ele não tivesse sido previamente ofertado pela universidade", frisou. O magistrado destacou que "se houve a inscrição e a matrícula, é porque houve a promessa".

Fonte: Terra
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