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STF suspende votação de cotas após voto favorável de relator

STF: relator vota a favor de cotas raciais em universidades

25 abr 2012 - 19h13
(atualizado às 19h45)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação do Democratas contra o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB), rejeitou o pedido do partido político e reconheceu a constitucionalidade do ingresso. A sessão foi encerrada por volta das 19h desta quarta-feira e será retomada com o voto de outros nove ministros amanhã.

O relator afirmou  que o sistema de cotas da UnB pode ser usado como modelo para outras universidades
O relator afirmou que o sistema de cotas da UnB pode ser usado como modelo para outras universidades
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF / Divulgação

O sistema da UnB prevê a destinação de 20% das vagas do vestibular a candidatos autodeclarados negros ou pardos. A universidade defende que isso soluciona uma desigualdade histórica. O DEM, por sua vez, afirma que o sistema fere o princípio da igualdade e ofende dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.

Após uma hora e meia de um voto recheado de citações, Lewandowski defendeu que o princípio constitucional da igualdade também significa tratar os desiguais de maneira desigual.

"O modelo constitucional brasileiro contempla a justiça compensatória. Dentre as diversas modalidades de ações afirmativas empregadas nos distintos países, destacam-se os critérios de raça, gênero e outros para promover sua integração social; o afastamento de requisitos de antiguidade; a definição de distritos eleitorais para o fortalecimento de minorias; e o estabelecimento de cotas para setores marginalizados", defendeu o ministro em seu voto.

Em uma das citações, Lewandowski recorreu a dados do Ministério da Educação (MEC), segundo os quais o número de negros que conquistaram diplomas universitários limita-se a 2%. "Isso significa que o reduzido número de negros em cargos de direção resulta da discriminação", disse o ministro.

Durante o voto, Lewandowski recebeu vários apartes do ministro Joaquim Barbosa, sempre defendendo o sistema de cotas raciais. Em um dos apartes, Barbosa chegou a apelar ao caso do presidente americano Barack Obama para mostrar o resultado das políticas de ação afirmativa.

Lewandowski ainda registrou que o sistema de cotas tem de ser transitório. "Depois de corrigidas as distorções, as cotas devem acabar. No caso da UnB, o critério da temporariedade foi cumprido", disse o ministro ao destacar que o sistema, instituído em junho de 2004, prevê uma análise a cada dez anos sobre os objetivos alcançados. Dessa forma, o modelo da universidade será revisto daqui a dois anos.

O julgamento, o primeiro da gestão do novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, foi suspenso por causa da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será retomado nesta quinta-feira. O único ministro que não votará é Dias Toffoli, por ter atuado como advogado-geral da União à época da instituição do sistema de cotas no Prouni. Com isso, faltam os votos de nove ministros.

Entenda o julgamento

O STF analisa três ações que contestam a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas por meio das cotas e o perfil do estudante apto a receber bolsas do Prouni. A ação contra a UnB foi ajuizada em 2009 pelo DEM, que questiona a reserva de 20% das vagas na instituição a estudantes negros. Segundo o DEM, essa política fere o princípio constitucional da igualdade nas condições de acesso ao ensino superior. O programa foi instituído em 2004 e desde então atendeu mais de 5 mil alunos.

A outra ação que aguarda julgamento foi ajuizada pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho, reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para o curso de administração, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos. Os concorrentes que tiveram nota menor foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas e negros.

Em relação ao Prouni, implementado a partir de 2005 com a concessão de bolsas de estudo em universidades privadas, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) alega que a medida provisória que originou o programa não atende ao princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros.

Fonte: Terra
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