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STF exige pagamento de salário a professores grevistas de SP

3 jul 2015 - 11h26
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta quinta-feira, o pagamento dos dias parados aos professores da rede pública estadual de São Paulo, que ficaram três meses em greve e retomaram ao trabalho em junho.

A decisão suspende liminar do ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior do Judiciário, que autorizou o desconto dos dias parados. O presidente do Supremo entendeu que o tema envolve questão constitucional e não poderia ser decidido pelo STJ. Além disso, Lewandowski admitiu que a falta do pagamento pode comprometer a subsistência dos servidores e de seus familiares.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal. O órgão ressaltou que em decisões recentes, ministros do próprio STF autorizaram o desconto de dias parados dos professores grevistas.

A Procuradoria-Geral citou decisão anterior, da ministra Carmen Lúcia, que autorizava o corte de ponto dos servidores. O parecer estabelecia “os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo em caso em que a paralisação tenha sido provocada justamente por atraso de pagamento”.

A presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), Maria Izabel Azevedo Noronha, disse que os educadores receberam a decisão com o sentimento de que a justiça foi feita. “Foram os professores que fizeram a greve, mas houve intransigência do governo em todas as perspectivas. E ainda descontaram os dias parados. Agora, todos nós que fizemos a greve vamos poder repor [as aulas]”, contou.

Agência Brasil Agência Brasil
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