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STF arquiva ação de sindicato de GO sobre piso dos professores

28 dez 2011 - 15h52
(atualizado às 15h56)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes arquivou nesta quarta-feira uma reclamação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) que alegava desobediência do governador Marconi Perillo quanto ao cumprimento da lei 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial dos professores. "Quando o STF julga procedente uma ação declaratória de constitucionalidade, a eventual violação dessa lei não constitui, necessariamente, um descumprimento da decisão da Corte", disse o ministro na decisão.

Veja quanto recebem os professores nas capitais brasileiras

Na ação, o sindicato sustentava que, ao não vincular o vencimento básico inicial da carreira ao valor do piso nacional dos profissionais do magistério, o governador do Estado estaria afrontando a decisão do STF. "A reclamação constitucional certamente não é o instrumento processual cabível para se enfrentar o problema", disse Mendes ao determinar o arquivamento da ação.

Segundo o ministro, esse entendimento não significa "qualquer mitigação do efeito vinculante das decisões declaratórias de constitucionalidade". Para Gilmar Mendes, "a aferição concreta da legalidade ou ilegalidade de atos e comportamentos públicos não poderá ser, em princípio, objeto de reclamação constitucional, devendo ser instauradas pelas partes prejudicadas ou interessadas por meio de outras vias judiciais, tais como mandado de segurança, e outras ações civis perante as instâncias judiciais competentes".

De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, hoje um professor com nível médio recebe R$ 1.006 mil como vencimento básico, valor abaixo do piso nacional, estabelecido em R$ 1.187 mil. O órgão disse ainda que apenas 932 dos 29 mil educadores do Estado estão nessa situação. A secretaria também informou que, a partir de janeiro de 2012, o salário básico será reajustado para R$ 1.395.

Reclamação

A reclamação é um processo de competência do Supremo STF e tem como finalidade garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais. Além dos requisitos gerais comuns a todos os recursos, deve ser instruída com prova documental que mostre a violação da decisão do Supremo.

Fonte: Terra
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