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SP: governo ganha disputa com sindicato sobre jornada dos professores

Segundo a lei, um terço da jornada dos educadores deve ser destinada para atividades extraclasse, como preparação de aulas

21 mai 2013 - 18h06
(atualizado às 18h40)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, atender recurso apresentado pelo governo de São Paulo contra ação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial (Apeoesp), que questionava o cumprimento da jornada extraclasse determinada pela Lei do Piso.

Segundo a lei, um terço da jornada dos educadores deve ser destinada para atividades extraclasse - como preparação de aulas, correção de provas e formação continuada. Em primeira instância, a Justiça havia sido favorável ao posicionamento do sindicato, determinando que sete aulas deveriam ser reduzidas da jornada de 40 horas semanais.

No entanto, a Secretaria da Educação entrou com recurso garantindo que já cumpre a jornada. Ela argumenta que o tempo do intervalo entre as aulas - de cerca de dez minutos - deve ser somado ao cálculo, o que para o sindicato não poderia contar como atividade complementar. O governo conseguiu suspender a decisão de janeiro de 2012 até o julgamento do mérito, que só ocorreu ontem. 

O sindicato informou que vai entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão em segunda instância.

Entenda a polêmica sobre a jornada extraclasse

Após a liminar da Justiça determinar o cumprimento da jornada extraclasse, o governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 20 de janeiro de 2012, resolução que transforma o intervalo de dez minutos entre uma aula e outra em atividades como preparação de aulas e correção de trabalhos. Para atingir o que determina a lei, o governo ainda decidiu reduzir uma aula da carga horária dos educadores.

Até então, o professor com jornada diurna de 40 horas passava 27,5 delas em classe, o que correspondia a 33 aulas. Outras sete horas eram voltadas para as atividades extraclasse. As 5,5 horas restantes estavam em uma resolução que determinava que os professores tivessem 10 minutos no período diurno e 15 minutos no noturno - no intervalo entre as aulas - para preencher o caderno de chamada, entre outras atividades.

Com a mudança, essas 5,5 horas passaram a contar ao tempo extraclasse. Essa medida, somada a redução de uma hora de aula, deixou o professor com uma jornada de 32 aulas em sala (26 horas e 40 minutos) e o equivalente a 16 horas (13 horas e 20 minutos) para preparação dos conteúdos e reuniões.

Para o sindicato, a oficialização das 5,5 horas de intervalo como extraclasse é uma forma de "burlar a lei", já que esse tempo serve apenas para deslocamento do professor de uma turma para outra. Para a entidade, deveriam ser transferidas sete aulas semanais para atividades extraclasse, e não apenas uma como o governo faz.

<a data-cke-saved-href="http://noticias.terra.com.br/educacao/infograficos/quanto-ganha-um-professor-no-brasil/iframe.htm" href="http://noticias.terra.com.br/educacao/infograficos/quanto-ganha-um-professor-no-brasil/iframe.htm">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
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