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Presidente Dilma Rousseff sanciona Lei da Meia-Entrada

Lei da Meia-Entrada prevê a reserva de 40% dos ingressos para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência física

7 out 2015 - 13h09
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O governo federal publicou nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União, o decreto com as novas regras para a emissão da meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos. A lei entra em vigor a partir do próximo dia 1° de dezembro.

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Nova Carteira de Identidade Estudantil possui padrão nacional
Nova Carteira de Identidade Estudantil possui padrão nacional
Foto: UNE/Reprodução

O texto regulamenta a Lei da Meia-Entrada, aprovada em dezembro de 2013 que prevê a reserva de 40% dos ingressos para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência física.

Os estudantes terão direito ao beneficio mediante apresentação da nova Carteira de Identidade Estudantil, conveniada com a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e a Associação Nacional dos Pós-Graduados (ANPG), que possui certificação digital e padrão nacional. O documento será renovado anualmente, com a comprovação de renovação de matrícula.

Para os jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos, a meia-entrada será concedida após apresentação da Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. O decreto também estabelece a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte interestadual. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com o desconto de 50%, no mínimo.

Pessoas com deficiência deverão ter o cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Se o deficiente precisar de acompanhante, este também terá direito à meia-entrada.

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Fonte: Terra
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