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OAB muda edital do Exame de Ordem para restringir material de consulta

Na segunda fase fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos para facilitar a consulta de peças processuais

5 jun 2013 - 12h50
(atualizado às 12h56)
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta quarta-feira que fez uma mudança no edital do 10º Exame de Ordem, retificando os materiais proibidos para consulta na segunda fase da prova.

Segundo a OAB, fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. Para auxiliar os examinandos, também foram divulgados exemplos de marcações permitidas e proibidas na realização da prova prático-profissional.

Infográfico: Ranking OAB

Veja quais são e onde ficam as 50 melhores e as 50 piores faculdades em todos os Exames Unificados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Dos 124.887 inscritos no 10º Exame de Ordem Unificado, 67.441 obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova prático-profissional no dia 16 de junho. Nesta etapa, os candidatos deverão responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato, valendo cinco pontos.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Também podem realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Fonte: Terra
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