PUBLICIDADE

RS: Justiça proíbe que alunos façam atividades no pátio de escola

30 nov 2012 - 14h21
(atualizado às 14h39)
Compartilhar

Os alunos de uma escola de educação infantil de Porto Alegre (RS) foram impedidos pela Justiça de fazer atividades no pátio da instituição por causa do barulho. A decisão, relatada pelo desembargador Carlos Marchinatti, foi tomada depois que a escritora Cíntia Moscovich, entrou com uma ação contra o Grêmio Náutico União, responsável pela escola.

Cíntia, que é vizinha da escola, alegou que o barulho provocado pelas atividades das crianças compromete suas atividades profissionais. Além de escrever, ela ministra oficinas de literatura na residência. Em contato com o Terra por e-mail, a escritora disse que tentou diversas vezes um acordo com o Clube União.

"Decidi entrar com a ação porque todas as tentativas que fiz de chegar a um acordo foram inúteis. A diretora da escola, à época uma senhora de nome Karina do Prado Feijó, disse que eu pusesse vidros duplos ou que vendesse minha casa. O barulho é de ensurdecer. Não conseguia dormir até mais tarde de manhã (o barulho começa às sete e meia), não conseguia ler ou escrever ou mesmo dar aulas, que faz parte do meu trabalho. Não conseguia descansar em minha casa ou falar ao telefone. Procurei a direção do clube, que disse que nada podia fazer", argumenta.

A escola União Criança, que atende alunos de 18 meses a 6 anos, disse que as atividades praticadas pelas crianças não "extrapolam a normalidade" e alegou que tem autorização a prefeitura municipal para funcionar no local. A instituição, que ficava localizada nas dependências do clube União, passou a ocupar uma casa do bairro Moinhos de Vento em 2008.

O recurso do clube União foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado, que ainda determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil cada vez que houver ruídos acima do permitido. O caso será analisado agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o desembargador, a moradora, que reside há 23 anos na região, não pode ser prejudicada. "O argumento que as atividades da escola seriam prejudicadas, havendo restrição, é de nenhuma valia, porque se trata de um problema da escola, que se instalou em local inadequado, e não dos vizinhos. Não se pode querer que a autora, repito, moradora há 23 anos, submeta-se ao barulho constante dos alunos e professores ou, então, que saia da sua casa. Quem tem de se adequar ao sossego dos vizinhos, no caso, em especial, da autora, é a escola, e não os vizinhos às atividades da escola", afirmou Carlos Marchinatti.

O caso deve ser analisado pelo ministro do STF Luiz Fux até o final deste ano.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade