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Fuvest divulga normas para isenção de taxa no vestibular 2013

22 mai 2012 - 16h05
(atualizado às 16h06)
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O Conselho Curador da FUVEST aprovou normas para a concessão de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição do vestibular FUVEST 2013, segundo a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007. O processo de seleção dos interessados será conduzido pela Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo (SAS/USP).

Estudante se apressa para chegar ao vestibular da FGV
Estudante se apressa para chegar ao vestibular da FGV
Foto: Vagner Magalhães / Terra

O candidato poderá solicitar o benefício desde que comprove insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da taxa, conforme os critérios que estão divulgados no site da instituição.

Os candidatos interessados em obter isenção ou redução da taxa devem acessar o site www.fuvest.br, a partir do dia 11 de junho até 3 de agosto deste ano, e seguir as orientações do programa. A SAS/USP disponibilizará o e-mail isento2013@usp.br, durante esse período, para receber e esclarecer dúvidas.

De acordo com a deliberação do Conselho Curador da FUVEST, o requerente, para obter isenção da taxa, deverá ter renda individual de até R$ 809,00 ou ser integrante de família cuja renda máxima seja igual ou inferior a este valor por indivíduo. Se o rendimento estiver na faixa de R$ 809,01 até o máximo de R$ 1.555,00, o requerente terá direito a 50% de redução da taxa.

Aqueles que se enquadrarem no que dispõe a Lei Estadual 12.782, com renda individual de, no máximo, R$ 1.244,00 poderão solicitar redução da taxa para 50% do seu valor.

O valor da taxa de inscrição será definido em reunião do Conselho de Graduação da Universidade de São Paulo.

Fonte: Terra
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