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Por 7 votos a 1, Supremo declara Prouni constitucional

3 mai 2012 - 16h35
(atualizado às 17h59)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

Por 7 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram na tarde desta quinta-feira constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni). É a segunda decisão sobre um programa na área de Educação tomada pelo Supremo no período de uma semana. A outra foi sobre a reserva de cotas raciais em universidades, considerada constitucional na ocasião pelo STF.

STF retoma julgamento de ação contra Prouni
STF retoma julgamento de ação contra Prouni
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF / Divulgação

A sessão de hoje foi retomada com o voto do ministro Joaquim Barbosa - que havia interrompido o julgamento em 2008 com um pedido de vista. Para o ministro, a pobreza crônica é fruto da ausência de oportunidades educacionais e que resulta em ainda mais falta de mobilidade social. Segundo Barbosa, não se pode tratar igualmente aqueles que são desiguais.

"O papel que o Prouni desempenha supera os problemas apontados. O programa é um incentivo para uma população que declara, segundo pesquisa realizada pelo Ibope, ter havido uma melhoria significativa na renda", votou Joaquim Barbosa. O ministro ainda lembrou que, de acordo com o Instituto Econômico de Pesquisa Aplicada (Ipea), as universidades privadas deixaram de recolher aos cofres públicos, em 2005, cerca de R$ 107 milhões em isenção fiscal. No ano seguinte, foram R$ 126 milhões.

Pelas regras do Prouni, os beneficiários do programa devem ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte dessas bolsas, contudo, deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e o partido político DEM não concordaram com os termos do Prouni e ingressaram com uma ação contestando as regras, afirmando que elas feririam os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade. Também contestaram a forma como o Prouni foi criado, por meio de medida provisória.

Para o ministro Luiz Fux, os argumentos não podem ser acolhidos. O programa, segundo Fux, é de ingresso voluntário. "Adere quem quer! Os abastados não procuram o Prouni", disse o ministro. "Isso não pode ser fundamento para se declarar inconstitucional um programa político que visa ao acesso de todos ao ensino universitário".

Além de Joaquim Barbosa e de Luiz Fux, os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes também se declararam a favor da manutenção das regras do Prouni. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, alegando que como as universidades privadas se valem de isenção fiscal com o Prouni, o programa não poderia ter sido criado por medida provisória, mas lei complementar.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello não votaram. Lewandowski está na Suíça a convite do governo local. Cármen Lúcia se declarou impedida, mas não chegou a informar o motivo. Já o ministro Celso de Mello não estava presente à sessão por motivos de saúde. O julgamento teve início em abril de 2008, com o voto do relator e atual presidente da Corte, Ayres Britto, a favor das regras do Prouni.

Fonte: Terra
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