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Justiça condena União e governo de SP por vestibulinho em escolas

Justiça condena União e governo de SP por vestibulinho em escola

17 abr 2012 - 09h22
(atualizado às 11h47)
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A Justiça Federal informou nesta terça-feira que condenou a União e o Estado de São Paulo a pagarem indenização de R$ 1 milhão por não terem cumprido com suas responsabilidades para evitar que as escolas particulares aplicassem uma avaliação, conhecida como vestibulinho, a crianças que pretendem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. A prática estava proibida desde 2005 por decisão liminar e agora a Justiça julgou o mérito.

De acordo com a juíza Leila Paiva, titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, houve omissão da União e do Estado ao não vedarem a prática dos vestibulinhos pelas escolas particulares. "A recusa expressa por parte do Poder Executivo da União, por seu Ministério da Educação, e do Estado de São Paulo, pela sua Secretaria Estadual de Educação, em coibir práticas contrárias à Constituição da República e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação criadas pelas escolas particulares para escolher as crianças para os seus cursos de ensino fundamental, deve ser reparada pelo Poder Judiciário, a quem cabe coibir a prática ilícita da omissão".

Na ação civil pública julgada procedente pela magistrada, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que o Conselho Nacional de Educação avaliou, em parecer sobre o tema, que vestibulinhos para ingresso em educação infantil e ensino fundamental não podem ter efeito classificatório, ou seja, não podem impedir que uma família matricule seu filho na escola em virtude do resultado. No entender do MPF, a prática fere a inviolabilidade psíquica e moral das crianças, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em São Paulo, os exames são comuns em escolas da rede privada há alguns anos e costumam ser aplicados no segundo semestre.

Fonte: Terra
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