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MPF quer que conselho reconheça obstetrizes como enfermeiros

29 jun 2011 - 14h05
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O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo enviou uma recomendação nesta quarta-feira ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para que o órgão considere como enfermeiros os portadores de diploma de Obstetrícia. Para isso, o MPF determinou que conselho revogue a resolução que proíbe a inscrição de obstetrizes nos conselhos regionais de enfermagem.

A medida beneficia os estudantes de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP). De acordo com o MPF, um inquérito civil público foi aberto após a constatação de que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP) estava indeferindo o registro de bacharéis formandos pela USP. O Coren-SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.

O Ministério Público informou que a grade curricular do curso foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e que o conselho regional teria concordado em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo conselho federal, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.

"O MPF entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da EACH/USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo", diz o MPF em comunicado.

Obstetrícia

O curso de Obstetrícia da EACH/USP abriu sua primeira turma em 2008 focando no atendimento às mulheres no período que corresponde do pré-natal ao pós-parto. Segundo o MPF, pesquisas realizadas no exterior indicam uma relação na redução da mortalidade materna e perinatal e o investimento na capacidade das obstetrizes em trabalhar na atenção primária e comunitária das mulheres na fase final da gestação e após o nascimento da criança.

"A profissão, portanto, apresenta importância técnica e social nas políticas públicas voltadas à saúde da mulher. Segundo essas mesmas pesquisas, o parto conduzido ou auxiliado por profissional especializado mostra-se benéfico tanto para a mulher quanto para a criança", afirma o MPF.

A assessoria do Coren ainda não se pronunciou sobre a recomendação do MP.

Fonte: Terra
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