STF obriga prefeitura de SP a matricular crianças em creches
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça paulista que determinou à prefeitura de São Paulo a matrícula de crianças menores de 5 anos em creches próximas de onde moram ou de onde seus pais trabalham. A decisão, anunciada nesta quarta-feira, foi tomada com base nos artigos 208 da Constituição Federal e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do dever do Estado com a educação.
O município, que enfrenta grande falta de vagas nas cresches, recorreu ao STF para solicitar a modificação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida obrigou a matrícula sob pena de pagamento de multa diária, por criança, em caso de descumprimento da decisão.
Ao analisar o pedido, ministro Celso de Mello considerou "correta determinação emanada do Poder Judiciário paulista". Ao citar o dever do Estado com a educação, o ministro criticou as falhas de gestão que impedem o cumprimento da legislação. "O alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste o direito à educação infantil não podem ser menosprezados pelo Estado", disse o ministro.