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Justiça nega corte em salários de 36 mil professores do DF

31 mai 2011 - 19h26
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ) julgou improcedente nesta terça-feira o pedido de liminar proposto pelo governo do Distrito Federal (DF) com vistas a suspender vantagem salarial de 36 mil professores estaduais. O governo solicitava a suspensão de pagamentos iguais a educadores com curso superior e a docentes contratados com curso normal, mas que apresentaram diploma de conclusão de graduação após a aprovação no concurso.

De acordo com o TJ, a lei 4075/2007 prevê como requisito para ingresso na carreira de magistério do Distrito Federal concurso público de provas e títulos e apresentação pelo candidato de, no mínimo, diplomação com licenciatura plena. No entanto, o artigo 15 da lei, alvo de questionamento pelo governo, determina que os professores com curso secundário (normal) ou com licenciatura curta, que já pertençam à rede pública de ensino, poderão ascender na carreira mediante apresentação de diploma com licenciatura plena ou de bacharelado com complementação.

Segundo informações do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), esse artigo contempla atualmente 15 mil professores inativos e 21 mil ativos, representa 40% de aumento nos salários recebidos por eles e faz parte do Plano de Carreira da categoria proposto pelo governo estadual.

O governo do Distrito Federal alegou que o artigo 15 seria inconstitucional, pois permitiria a transposição de cargo, bem como o ingresso na carreira sem aprovação em concurso público, atualmente vedados pela Constituição Federal.

De acordo com os magistrados, o governo estadual não teve êxito em demonstrar os requisitos legais para a concessão do pedido. Além disso, segundo o colegiado, não seria prudente suspender, liminarmente, a eficácia de uma norma que vem sendo aceita desde 2007, na medida em que tal suspensão afetaria 36 mil pessoas por ela beneficiadas. O mérito da decisão, no entanto, ainda será levado a julgamento.

Fonte: Terra
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