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TRF: UFRGS pode exigir presença de alunos em aulas com animais

10 nov 2010 - 19h32
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A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pode exigir a participação de alunos em aulas práticas com animais. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aprovou o recurso da Universidade no processo aberto pelo estudante de Ciências Biológicas Róber Bachinski que não queria participar das aulas práticas com vivissecção (ato de dissecar um animal vivo).

Em primeira instância, o Tribunal deu ao estudante o direito de não assistir às aulas por objeção de consciência, e determinou que a UFRGS o dispensasse das aulas e, no lugar, lhe desse trabalhos alternativos.

A universidade apelou contra a sentença alegando que aulas práticas com uso de animais estão dentro da lei. O redator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, entendeu que: "não é razoável que, no curso de Ciências Biológicas, deva a Universidade adaptar o currículo de acordo com as convicções pessoais dos alunos, sob pena de viabilizar a instituição de ensino, sobretudo quando não há notícias de abuso na utilização de animais para uso acadêmico, apenas e tão só a obrigação legal do ensino, pesquisa e formação competente do profissional".

Fonte: Redação Terra
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